quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Homem que usava sinuca para atrair jovens a crimes sexuais é condenado

   A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em 24 anos de reclusão, em regime fechado, a pena aplicada a um homem condenado pela prática de abuso sexual contra quatro jovens – com idades entre nove e 14 anos - em uma comarca do litoral catarinense. De acordo com o processo, ele usava uma mesa de bilhar em sua residência, próxima à praia, para atrair as vítimas, a quem oferecia R$ 10 pela prática de toda espécie de atos sexuais.

   Entre outros argumentos utilizados em seu recurso, o réu alegou que os meninos não eram forçados à prática sexual, com condições de “escolher se queriam ou não praticar o ato”. Por conta disso, clamou pela desclassificação do crime de atentado violento ao pudor para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor.

    Seus pedidos foram todos negados. Segundo o desembargador Torres Marques, relator da matéria, a tenra idade das vítimas torna sem importância o tal consentimento alegado pelo réu, uma vez que exsurge a hipótese da violência presumida.

    "O delito de atentado violento ao pudor [...] se configura pela prática de ato lascivo, voluptuoso, diverso da conjunção carnal, visando ao prazer sexual. E, ainda, repita-se, todas as vítimas confirmaram os fatos apresentados na denúncia, inclusive narrando o mesmo modus operandi utilizado pelo réu, ou seja, prometia dinheiro (R$ 10,00) como recompensa, em troca do consentimento para a prática delituosa", finalizou o relator.

   Houve apenas pequena adequação na pena, que foi reduzida de 26 para 24 anos de reclusão, mantido o regime fechado para seu cumprimento. A decisão foi por maioria de votos.

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