sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Indenização a homem que foi agredido e teve dinheiro furtado por PMs

   O Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15,3 mil, em favor de João Amilton do Nascimento. O autor aguardava a namorada sair do trabalho quando foi abordado por dois agentes militares, por ter estacionado sua motocicleta em local indevido.

   Os PMs o algemaram e o agrediram com tapas, coronhadas e pontapés. João disse que, ao chegar à delegacia, continuou a ser espancado. Garante ter sido, inclusive, ameaçado de morte com um revólver. Ao ser liberado por não possuir antecedentes criminais, no entanto, o motociclista notou a falta de R$ 300 em dinheiro e um cheque de R$ 250 em sua carteira – até então apreendida pelos policiais.

    O Estado, em sua defesa, alegou que não há provas da suposta agressão cometida pelos policiais militares. Sustentou, também, que o boletim de ocorrência foi produzido unilateralmente pelo autor. No entanto, depoimentos de uma testemunha confirmam que João foi inadvertidamente agredido pelos policiais. Uma reportagem juntada aos autos também traz outros indícios das irregularidades cometidas por funcionários da delegacia de Porto Belo.

    “Não existem elementos consistentes que justifiquem a legalidade da abordagem efetuada”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Ricardo Roesler. O magistrado afirmou, por fim, que o ente estatal nem se esforçou em comprovar que agiu legalmente. A 2ª Câmara de Direito Público manteve a sentença da comarca de Porto Belo. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.048145-2).

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