segunda-feira, 10 de outubro de 2011

TJ/SC: Indenização indevida para PM que foi barrada em porta giratória de banco

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Barra Velha, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado pela policial militar Marilda Aparecida de Quadros contra o Banco do Brasil S/A e Vigilância Pedrozo Ltda.

   A autora afirmou que, ao tentar adentrar a instituição, a porta giratória travou-lhe a passagem, mesmo sem portar nenhum objeto metálico. Marilda, então, mostrou sua identificação de policial à segurança. Enquanto permanecia parada na porta da agência, no aguardo para entrar e pagar suas contas, a PM alegou que sofreu grande constrangimento, uma vez que todos ao redor olhavam.

   O BB, em sua defesa, sustentou que a situação, mesmo que desconfortável, é bastante corriqueira. Acrescentou que a ninguém, nem mesmo os agentes da segurança pública, é dado o direito de ingressar, armados ou com objetos de metal. Já a empresa de vigilância disse que sua funcionária apenas agiu no estrito cumprimento de seu dever.

   “O cumprimento de rígidas regras de segurança existentes nas agências bancárias, embora possa ensejar, por vezes, situações inesperadas e por isso mesmo desagradáveis, tal como, por exemplo, o travamento de porta giratória dotada de detector de metais, é ato lícito que configura exercício regular de direito dos responsáveis pelo local - previsto, inclusive, no artigo 2° da Lei n. 7.102, de 20.6.1983 - e não gera, exceto quando configurado algum excesso, abalo moral passível de reparação pecuniária”, concluiu o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.062306-7)

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