A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em recurso sob relatoria do desembargador Cláudio Barreto Dutra, manteve, em sessão realizada nesta semana, sentença da comarca de Itajaí, que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em favor de Maria Helena dos Santos.
Há três anos, a autora sofreu uma queda nas dependências da Policlínica Central, ao pisar em um buraco formado por falta de piso. O acidente causou-lhe uma lesão no pé, que a deixou incapacitada de realizar atividades diárias.
O Município, em defesa, sustentou que a culpa pelo ocorrido foi da vítima. Porém, segundo relato de uma testemunha, havia, de fato, um buraco no corredor da instituição, sem qualquer sinalização. O juízo de 1º grau considerou que o Município não comprovou que o acidente aconteceu por culpa da paciente. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.043569-2)
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