sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Indenização negada a paciente que interpretou mal resultado de exame

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Fraiburgo, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Leonir Siburski contra aquele Município. A autora ingressou em juízo sob alegação de que, após fazer exame admissional em um posto de saúde municipal, o médico disse que ela estava com sífilis e que deveria se afastar do trabalho, por risco de contaminação. Porém, fez novos exames e o resultado deu negativo.

   Em sua contestação, o Estado sustentou que o resultado deu "fracamente reagente", e que foi inserida a observação de necessidade de realização de novo exame após 15 dias, pois o teste feito não era específico para sífilis e podia apresentar variações. Afirmou, por fim, que a paciente foi informada a respeito. “Não é crível que, mesmo se tratando de uma pessoa leiga no assunto, não tenha observado a anotação feita imediatamente abaixo do resultado "Fracamente Reagente", constante do exame que lhe foi entregue”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

    O magistrado concluiu que a própria autora criou uma “situação de embaraço”, pois na ação alegou que o médico havia diagnosticado a doença, mas em depoimento disse que o profissional não mencionou o que ela tinha. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.070690-0).

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