sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Indenização para motociclista atingido por veículo que saía de garagem

   O Tribunal de Justiça condenou Ângela Maria Fritsch e Mônia Mariângela Fritsch ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 15 mil, além de lucros cessantes em valor a ser apurado em liquidação de sentença, em favor de Rafael Corrêa de Freitas. O autor passava por uma via com sua moto quando Ângela, que saía de ré da garagem de sua casa com o veículo de Mônia, o atingiu. Rafael fraturou a perna esquerda e teve de submeter-se a uma cirurgia.

   As rés, em contestação, alegaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, visto que no momento do acidente ele transitava em alta velocidade.“As rés apelantes não provaram que a motocicleta do autor trafegava em alta velocidade; mas, se o tivessem feito, pouco importaria o excesso de velocidade imprimido à motocicleta por seu condutor, porquanto o importante, na hipótese em destaque, prepondera a culpa daquela que, com sua manobra perigosa por natureza e malfeita, causou o acidente”, anotou o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben.

    A 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de Mafra, para excluir da condenação as despesas médicas futuras, majorar o valor da indenização por danos morais e estéticos, antes arbitrado em R$ 8 mil, e condenar as rés ao pagamento de lucros cessantes, pois Rafael afastou-se do trabalho por 30 dias, devido aos ferimentos. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.032252-2).

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