quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Irmãs que distraíram idoso com carícias para furtá-lo têm pena confirmada

   A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca de Dionísio Cerqueira e manteve a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, imposta às irmãs Eva Ferraz e Maurilia Ferraz Bailke, por furto qualificado mediante concurso de pessoas. A sanção foi substituída pela prestação de serviços comunitários.

   De acordo com a denúncia, as acusadas se encontravam num bar na cidade de Palma Sola, no extremo oeste, quando perceberam a chegada do aposentado Supriano de Oliveira, à época com 78 anos de idade. Foram até ele e começaram a abraçá-lo, com o intuito de distraí-lo.

    Durante a troca de carícias, a dupla subtraiu todo o dinheiro existente na carteira da vítima. Uma delas conseguiu fugir do local com o dinheiro, antes da chegada da polícia. Segundo testemunhas, as duas eram garotas de programa e, em razão da negativa a um convite feito ao idoso, decidiram furtá-lo.

   Inconformadas com a decisão de 1º grau, elas recorreram ao TJ. Alegaram a inexistência de provas a embasar a sentença e, alternativamente, pugnaram pela aplicação do princípio da insignificância. Para a relatora da matéria, desembargadora Salete Sommariva, o relato harmônico das testemunhas e as palavras contraditórias das rés, que disseram estar presentes no local e depois negaram tal afirmação, são, sim, elementos suficientes para alicerçar a decisão.

   “Verifica-se que as imputações dirigidas às rés não podem ser reputadas como insignificantes, ou seja, sem relevância para a aplicação do Direito Penal. Isso porque o montante furtado perfaz a quantia de R$ 250, cumprindo ressaltar que o salário mínimo na ocasião era o equivalente a R$ 300, sem contar o fato de que as rés agiram em união de desígnios em desfavor de Supriano de Oliveira, aposentado, o qual contava com 78 anos de idade na data do cometimento do ilícito”, anotou a magistrada, ao negar provimento ao recurso (Ap. Crim. n. 2011.001621-0).

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