quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Jovem baleado injustamente por crime cometido pelos irmãos será indenizado

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Descanso, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes no valor de R$ 10,3 mil em favor de um adolescente.

   Em setembro de 2005, o rapaz foi surpreendido com vários policiais na porta de sua casa. Os agentes ordenaram que largasse a arma e levantasse as mãos. No entanto, ele não estava armado. Ao questionar o que estava acontecendo, foi alvejado por um tiro à queima roupa na região da cintura, disparado por um dos militares. A vítima teve lesões na uretra e bexiga.

   O Estado, descontente com a sentença de 1º Grau, apelou ao TJ. Argumentou que os PMs estavam à procura de suspeitos por latrocínio, e que foram à residência do autor porque a esposa do homem morto disse que os criminosos tinham o sobrenome “Quadros”. Por fim, sustentou que ao chegar na casa, o menor estava com um revólver, apontando-o para o policial que, posteriormente, atirou em legítima defesa. Dias depois, os irmãos da vítima confessaram à Polícia terem sido os autores do latrocínio.

   “Se o adolescente estava portando arma de fogo, foi baleado e apreendido em flagrante, deveria a autoridade lavrar o competente termo de apreensão da arma, o que não ocorreu. Não há nos autos, nem sequer menção acerca da lavratura desse documento, o que, por si só, enseja a conclusão de que a as afirmações do informante não são verdadeiras e que, efetivamente, nenhuma arma foi apreendida em mãos do aqui demandante”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. O magistrado concluiu que o policial foi precipitado quando efetuou o disparo da arma, pois não havia qualquer ameaça à força pública, tampouco o rapaz era envolvido no latrocínio. A votação foi unânime.

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