quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: Majorada indenização a passageira que caiu dentro de ônibus após colisão

   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca da Capital, para condenar a empresa Biguaçu Transportes Coletivos ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil, bem como de R$ 2,3 mil a título de indenização por danos materiais a Custódia Carolina de Oliveira Guimarães.

    Ela relatou nos autos que viajava num ônibus da empresa, em abril de 1998, quando o veículo chocou-se contra outro coletivo. Com o impacto, a passageira caiu e sofreu lesões no rosto e no joelho. Ela precisou tratar-se por dois anos, em hospitais de Curitiba e São Paulo. Em 1º grau, os danos morais foram fixados em R$ 17,5 mil.

   Todas as partes recorreram da decisão. Custódia pediu a majoração do valor da indenização; a empresa considerou a indenização indevida, e avaliou que já havia prestado o amparo financeiro necessário; a Sul América Seguros, demandada no feito, defendeu que sua responsabilidade no caso está restrita aos limites do contrato.

    O relator da matéria, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, admitiu o pedido de majoração da indenização formulado pela passageira, assim como limitou a obrigação da seguradora nos termos firmados em contrato com a empresa de transporte. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.047134-1)

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