segunda-feira, 10 de outubro de 2011

TJ/SC: Mantida condenação a dois assaltantes a posto de combustíveis

   A 3ª Câmara Criminal do TJ, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de São Miguel do Oeste, que condenou Valmir Maciel de Araújo e Roque de Souza Prazito de Quadros, por crime de roubo duplamente circunstanciado, pelo uso de arma de fogo e pela presença de terceiro no delito. Valmir foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado e Roque, a 7 anos e 6 meses. A Câmara aplicou pequena redução na condenação deste, fixando-a em 6 anos e 10 meses de reclusão, no mesmo regime de cumprimento. A minoração se deu porque não foram encontradas provas de que Roque fosse o mentor da empreitada.

   Ambos apelaram para requerer absolvição. Valmir sustentou que não fora o autor do roubo; Roque, por seu turno, disse que foi coagido, obrigado a acompanhar o primeiro no roubo ao posto e que sua participação fora insignificante no assalto, já que apenas fizera o transporte do comparsa com a moto.

   O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do recurso, afirmou que a negativa de Roque não se mantém, pois, até o comparsa confirmou a autoria daquele. "A delação do corréu, que não busca inocentar-se, é importante elemento probatório, sobretudo se corroborada por outros elementos de convicção presentes no processo" anotou o magistrado.

   Quanto à coação irresistível a que Roque teria sido submetido, nenhuma prova foi trazida ao processo. Ao contrário: todas as testemunhas afirmaram sua participação durante todo o delito e sem o qual não seria possível o êxito do ataque.

   De acordo com os autos, no dia 28 de agosto de 2010, às 22h, os dois, cada um com uma arma, chegaram a um posto de combustíveis e anunciaram o assalto. Valmir ficou na moto e Roque levou o vigia para dentro da loja do posto e o obrigou a passar o caixa, assim como os valores do próprio vigilante, mais os pertences de cliente do estabelecimento. Saíram rápido, disparando suas armas contra a porta do local. A dupla encontra-se presa. (AC 2011.025001-8)

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