quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Menino que cai em bueiro não sinalizado com sua bicicleta será indenizado

   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Joinville, que condenou o município local ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9,3 mil, mais R$ 865 a título de ressarcimento de danos materiais, a Gustavo Schneider.

   Segundo os autos, no dia 3 de fevereiro de 2001, o menino trafegava com sua mãe, cada um em sua bicicleta, pela rua Afonso Kieper, no bairro Costa e Silva, quando caiu com o pneu dianteiro de sua bicicleta num bueiro para, em consequência, ser projetado ao solo. O bueiro, conforme os autos, encontrava-se sem grade de proteção e encoberto por folhas e água empoçada, que o escondiam.

    O menino sofreu cortes, hematomas e fratura de três dentes. Condenada em 1º grau, a Prefeitura de Joinville apelou para o TJ. Sustentou que o menino transitava em local inapropriado, e que seus responsáveis não tomaram as precauções devidas, uma vez que o acidente era totalmente previsível. Para o relator da matéria, desembargador Newton Trisotto, o acidente ocorreu por culpa do município, que deixou o bueiro sem a devida proteção e, ainda, encoberto por folhas e água empoçada.

   “O menino perdeu três dentes. Os avanços da deontodentia provavelmente recuperarão o dano estético. Nem sempre se consegue recuperar a funcionalidade. A dor, a aflição, a angústia e a expectativa com os possíveis resultados das cirurgias a que deverá se submeter constituem, no meu entender, elementos caracterizantes do dano moral, que nas circunstâncias retratadas nos autos é presumível", finalizou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.050762-2).

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