A São Gabriel Mineração terá que reconstruir o acesso dos agricultores André e Silvane Vieira à plantação de bananas de sua propriedade, em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O casal possui um terreno, em Garuva, cortado pelo rio São João, responsável pela divisão da propriedade em duas áreas.
O acesso entre elas era feito justamente através de uma passagem natural e rasa do rio, posteriormente transformada pela exploração mineral – que dali retirou areia e saibro - em um poço profundo, com riscos para a travessia.
A empresa recorreu e disse que a ação caberia à Justiça Federal e não à Estadual, por tratar-se de terreno da União e envolver questão ambiental, de competência do Ministério Público Federal.
No mérito, afirmou que os agricultores dispõem de outro acesso ao bananal, além de sustentar que o tráfego no local, a pé ou mesmo a cavalo, carece de licença não existente. Asseverou, ainda, que a passagem natural foi destruída nas enchentes de 2009 e não pela atividade de mineração.
Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, observou que o terreno não é da União e sim do casal, conforme escritura pública; e que o pedido trata de obrigação da ré restabelecer o acesso natural, não cabendo as alegações de ilegitimidades.
Ele apontou terem os agricultores provado com clareza as alterações entre o acesso antes existente e sua transformação em poço profundo, a impedir a passagem.
“As fotografias juntadas pela ré/apelante apenas coonestam a versão dos autores, pois as imagens dão conta do nível atual das águas, que atingem, hoje, a altura dos joelhos de uma pessoa adulta, impossibilitando a passagem de pequenas máquinas agrícolas e outros veículos para o outro lado da margem do rio, sem sofrerem danos”, finalizou Freysleben.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil foi unânime da manutenção da sentença da Comarca de Garuva. Há possibilidade de recursos aos tribunais superiores. (AC nº 2011.050386-1)
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