quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: Modelo acostumado com propagandas não prova dano moral por fotos indevidas

   A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou pedido de indenização por danos morais formulado pelo modelo Ricardo Chatagnier contra a Associação dos Lojistas do Mueller Shopping Center. Na decisão de 1º grau, prolatada na comarca de Joinville, a associação foi condenada ao pagamento de R$ 850 a título de ressarcimento material ao autor, pelo uso indevido da imagem deste por parte da entidade.

    Ricardo alegou ao Judiciário que foi contratado como modelo por uma agência terceirizada, para a exploração de sua imagem em um anúncio publicitário da associação. Conforme o contrato assinado, as fotografias seriam divulgadas apenas em fôlderes. No entanto, tempos depois, revelou, surpreendeu-se com sua imagem em uma placa próxima ao aeroporto da cidade, no formato "backlight" – efeito que enfatiza os contornos do corpo e escurece a parte interna.

    Ao TJ, postulou a majoração da reparação material para R$ 5.120, bem como o reconhecimento dos danos morais.  Para a relatora da apelação, desembargadora substituta Cinthia Beatriz Bittencourt, os autos comprovam que o valor estipulado anteriormente está correto. Isso porque os documentos apresentados pelo profissional não fazem presumir que as fotos expostas em fôlderes teriam a mesma valorização da imagem divulgada em "backlight".

   A magistrada levou em consideração o valor pago pela agência para as fotografias com esse tipo de efeito.  “O apelante trabalha no meio publicitário e utiliza-se de sua imagem comercialmente, assim, sua utilização fora dos padrões do contrato deve gerar a indenização pelos danos materiais, mas não a indenização pelo abalo moral decorrente de uso indevido de imagem. Também deve se reconhecer que não houve a divulgação agressiva ou vexatória das imagens do apelante, razão pela qual entendo que não está caracterizado o abalo moral passível de indenização”, anotou a relatora. A decisão foi unânime.  (Ap. Cív. n. 2009.036709-3)

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Unknown disse...

Trabalho este que nunca recebi o cachê! Bem amados amigos... todos nós temos o direito a resposta e agora chegou a hora de eu me manifestar com relação ao que está sendo divulgado em vários sites de advogados, associações do meio jurídico e outros a respeito do meu nome " Ricardo Chatagnier Associação dos Lojistas do Shopping Mueller de Joinville". Primeiro) Não admito mais o meu nome sendo vinculado a Associação dos Lojistas do Shopping Mueller de Joinville. 2) Esclarecendo, agora na mídia, fora do tribunal de justiça de Santa Catarina o que aconteceu e que até hoje, depois de 8 anos não recebi nem sequer o cachê das fotos realizadas e nem uma chamada para negociarmos.Trabalho como modelo profissional há mais de 30 anos e dependo da minha imagem para sustentar a minha família e quem é modelo ou manequim profissional sabe do esforço e privações que passamos para manter o corpo e a imagem sempre impecáveis. Vendo uma foto sua divulgada em um outdoor de estrada iluminado (24 hrs de visualização) numa rodovia super conhecida de Santa Catarina, fiquei pasmo pois era um local que jamais eu passaria, local estrategicamente escolhido pelo cliente para agir de má fé e não realizar o pagamento, sendo que um outdoor fica no máximo 30 dias em veiculação. Somente entrei na justiça pois fui conversar a respeito com o Shopping e eles me sugeriram: Se quiser receber vá procurar os teus direitos na justiça!, Literalmente nestas palavras. Saí de lá humilhado e impotente pois analisei a quantidade de lojas (mais de 150) inclusive lojas âncoras que se beneficiaram com a minha imagem e com a daquela criança. Dos mais de 500 trabalhos realizados até hoje em minha carreira, este foi o ÚNICO que não recebi para fazê-lo e depois de 8 anos na espera vejo meu nome vinculado em vários sites de baixo padrão cultural e moral e em pesquisas na internet, passando uma imagem como se eu fosse o explorador, e não um shopping ou empresários que não honram com os seus compromissos.Poderia e posso colocar no processo todas as grandes marcas que na época lucraram com a propaganda e a minha foto e de uma menor de idade, mas isto talvez seja um segundo passo caso quem deva se negue a acertar dignamente o que deve e gostaria que vocês entendessem que o dano moral não foi por terem usado minha imagem sem minha autorização, sem pagarem ou sem ter um contrato comigo nem com a agência que eu prestava serviços mas também pela humilhação que passei lá e diante de amigos e pelo descaso de ter que esperar 8 anos ou mais, ver meu nome e meu sobrenome estampado em sites que não sabem do que se trata e justificam esta "vitória" inicial a leis e artigos mal formulados mas saibam que todos podem ver que justiça está aí para ser feita. Usou minha imagem... tem que pagar amigão, chegando ao absurdo de eu ter que indenizá-los por ter requerido o que me é de direito. Pensam que podem me difamar por terem vencido um jogo mas o campeonato ainda não acabou e irá para Brasília onde veremos se no Brasil empresas podem explorar seus contratados sem nada lhes acontecer. Concluindo: Você que está iniciando sua carreira de modelo, preste atenção em empresas e empresários, produtores, produtoras, fotógrafos e clientes que querem, te usar tanto financeiramente quanto fisicamente. Será que vale a pena ou dormir tranquilo a noite vale muito mais? Não pense que te dará moral alguma fazer de graça este ou aquele trabalho para um cliente que se acha o todo poderoso pois na história da moda o que mais aconteceu foram vitórias e ao mesmo tempo FRACASSO de muitos desonestos! Ele pode mudar num sopro a situação e a vida de quem Ele quiser...Fiquem com Deus na Paz do Senhor! Ricardo Chatagnier.

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