terça-feira, 11 de outubro de 2011

TJ/SC: Motorista demitido por conta de discussão no trânsito não será indenizado

   A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão prolatada na comarca de São Bento do Sul para negar provimento ao pleito indenizatório do motorista Carlos Roberto Quost, após ter sido demitido da empresa em que trabalhava, devido a uma discussão no trânsito.

   Carlos Roberto alegou que guiava normalmente o ônibus durante seu expediente de trabalho, quando Jefferson Luiz Pereira de Andrade, após ultrapassá-lo, passou a dirigir-lhe gestos obscenos e palavras de baixo calão. Por conta do fato, o motorista o seguiu até fazê-lo parar o veículo para “tirar satisfações”. Depois de discutirem em uma rodovia local, Jefferson decidiu registrar boletim de ocorrência na polícia e enviá-lo à empresa em que o motorista trabalhava.

   Para Carlos Roberto, sua demissão foi influenciada pelo envio do BO a seus superiores, motivo que o fez buscar reparação moral contra Jefferson Luiz.

   O relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, destacou que a atitude praticada pelo autor da ação, em deixar o ônibus, inclusive com passageiros em seu interior, para discutir com outro motorista, não é a esperada de um profissional do trânsito.

   “Como é cediço, circunstâncias como a relatada nos autos, originadas por simples e fúteis discussões, […] acabam por desencadear brigas seguidas de danos com imensas proporções. […] Todavia, não há como imputar ao réu a responsabilização pela prática de um ato ilícito, porquanto a remessa de cópia do boletim de ocorrência à empresa em que o autor trabalhava, relatando fato não calunioso, não preenche o nexo de causalidade imprescindível a configurar dano moral indenizável”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apel. Civ. 2008.040568-2)

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