segunda-feira, 10 de outubro de 2011

TJ/SC: Motorista pagará R$ 18 mil a agente de trânsito agredido em serviço

   A reação de Roberto Dacko à abordagem feita por bombeiros e agentes de trânsito de Chapecó resultou no pagamento de R$ 18 mil por danos morais e estéticos a Tiago Tonini. Ele ajuizou a ação contra o motorista depois de agressão sofrida no final de 2008, quando trabalhava na “Rua da Prainha”, na localidade de Goio-Em e atendeu ao registro de ocorrência em que Roberto era acusado de fazer “cavalo-de-pau” na beira do rio.

   Tiago afirmou que o motorista estava embriagado e sentado dentro de sua camionete quando chegou ao local. Policiais do Corpo de Bombeiros haviam pedido os documentos e retirado a chave da ignição para evitar que Roberto dirigisse o veículo. Neste momento, o motorista ficou agressivo e passou a ofender Tiago e sua colega da Guarda Municipal com xingamentos. Em seguida, deu socos no rosto do agente, atingindo-o nos olhos e quebrando alguns dentes, resultando em lesões e sequelas.

   Na apelação, Roberto manteve a negativa de que estivesse fazendo "cavalo de pau" e embriagado. Disse ter problemas de saúde e, exposto a "stress", fica agressivo, o que o leva a perder o controle da situação. Acrescentou que apenas reagiu às agressões de Tiago. Roberto pediu a redução da condenação com base em sua situação econômica e a do agente municipal.

   A relatora, desembargadora substituta Maria Terezinha Mendonça de Oliveira, reconheceu as lesões e o abalo físico e moral de Tiago, que, ante sequelas irreversíveis, precisou submeter-se a transplante de córnea. Para ela, o sofrimento, angústia e constrangimento ficaram comprovados para levar à indenização.

   “Concernente ao dano estético, imperioso destacar que o dano estético não pode ficar restrito às hipóteses de deformidade ou aleijão, ou seja, tudo aquilo que afeta a integridade física da pessoa, causando uma modificação de seu estado anterior, pode ser considerado como causa do dano estético”, avaliou Maria Terezinha.

   A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó foi unânime, apenas reduziu o valor fixado em R$ 30 mil na sentença da Comarca de Chapecó. (Apel.Civ. nº 2011.002546-0)

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