segunda-feira, 10 de outubro de 2011

TJ/SC: Pena confirmada a rapaz que assaltou duas mulheres em dois dias, em BC

   A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou, por unanimidade,  sentença da Comarca de Balneário Camboriú e manteve a pena imposta ao assaltante José Carlos de Oliveira, por roubo em continuidade delitiva, praticado contra duas mulheres. O rapaz terá de cumprir quatro anos e oito meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto.

   Conforme a denúncia, em 19 de maio do ano passado, o acusado abordou a vítima Rúbia Mara Reis, na frente de uma faculdade da cidade, e, mediante graves ameaças, obrigou-lhe a entregar todo o dinheiro que possuía. Dela, subtraiu R$ 20,00, antes de sair em fuga. Dois dias depois, novamente em frente a instituição de ensino, ele parou Patrícia Martins Niques, que passava pelo local e, fazendo menção de portar uma arma de fogo, anunciou-lhe o assalto. Desta vez, roubou um celular. Horas depois, foi preso com a posse dos bens subtraídos.

   Em sua apelação para o TJ, José Carlos postulou a redução da reprimenda, por não ter utilizado arma em ambos os crimes. Alternativamente, requereu o abrandamento do regime da pena.

   Para o relatora da matéria, desembargadora Salete Sommariva, o magistrado de 1º Grau acertou na dosimetria da pena, já que levou em consideraçã a conduta social do réu e as consequências do crime, bem como as circunstâncias atenuantes. Quanto ao pleito alternativo, a magistrada explicou que, nas penas superiores a quatro anos, não é possível o cumprimento no regime aberto.

   “...o pleito formulado pelo apelante no sentido de diminuição da reprimenda em virtude de não ter sido empregada arma de fogo na execução dos delitos, não merece guarida, haja vista que tal circunstâncias sequer fora utilizada para a fixação da pena. Diante disso, não há falar-se em abrandamento do regime semiaberto, uma vez que esse restou fixado corretamente pelo magistrado de primeiro grau em virtude do quantum aplicado”, anotou a relatora. (Apelc. Crim. 2010.064267-2)

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