terça-feira, 11 de outubro de 2011

TJ/SC: Pensão e dano moral para diarista que fraturou a coluna ao cair em ônibus

  A diarista Maria Lopes Terra receberá R$ 15 mil por danos morais e pensão mensal no valor de um salário mínimo da Auto Viação Chapecó e da Nobre Seguradora do Brasil, que terão, ainda, que cobrir os gastos médicos no futuro. Ela ajuizou a ação indenizatória depois de lesionar a coluna em decorrência de queda dentro do ônibus da empresa, prestadora de transporte coletivo em Chapecó.

   Em resposta, a Auto Viação pediu a citação da Nobre Seguradora do Brasil, com a qual mantém contrato. Em relação à diarista, alegou que ela foi a responsável pelo acidente, não representando falha nos serviços que presta na cidade. A empresa questionou, ainda, o laudo pericial e defendeu a nomeação de novo perito Judicial.

   O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, avaliou que o trabalho do perito foi adequado, inclusive esclarecendo dúvidas que surgiram durante o andamento do processo. Para ele, a perícia junto com outros dados apresentados pela autora foram suficientes para prolatar da sentença. Assim, Gallo observou que a negativa de nova prova técnica não representou cerceamento da defesa à Auto Viação Chapecó.

   Ao confirmar a sentença, o desembargador apontou que o transporte de passageiros é um serviço público delegado pelo Estado a particulares, e que deve ser observada a responsabilidade civil objetiva da empresa. A culpa, nestas situações só podem ser excluídas em casos de força maior e culpa exclusiva da vítima, o que a Auto Viação não comprovou. “Há, portanto, um dever do transportador resguardar a incolumidade física dos passageiros até o destino, e qualquer dano que lhes advenha durante o percurso será de sua presumida culpa”, finalizou Gallo.

   A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de Chapecó. Cabe apelação a instâncias superiores. (Apel.Civ. nº 2009.016320-6)

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