sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Policial militar deve pagar prejuízos do Estado por acidente com viatura

   O policial militar Douglas Brizola Camargo Giordani terá que pagar R$ 3,2 mil para cobrir o conserto da viatura que dirigia, envolvida em acidente. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Brusque na ação ajuizada pelo Estado de Santa Catarina, após a colisão em 5 de maio de 2007, com base no Estatuto do Servidor Público Estadual.

    Na apelação, Douglas alegou que o veículo, cedido ao Estado, é de propriedade do município de Brusque, e que não foi comprovado o pagamento do conserto. O réu também questionou o inquérito técnico elaborado pela Polícia Militar, o qual, segundo ele, é peça “meramente informativa”.

   O relator, desembargador Newton Janke, entendeu que, independentemente do termo de cessão de uso, o Estado passou a ter o direito de reclamar do policial o ressarcimento das despesas. Sobre o inquérito, avaliou ser este válido, mas não como única prova para a decisão do magistrado, por tratar da responsabilidade do policial pelos danos à viatura que conduzia durante o serviço. Janke afirmou, ainda, que o direito de prioridade atribuído pela legislação de trânsito às viaturas policiais não é sinônimo de salvo-conduto para ignorar as regras legais voltadas a propiciar um trânsito seguro.

    Ele observou a informação prestada pelo motorista do outro veículo envolvido no acidente, de que “a viatura não estava com luzes ou sirene ligadas”, não caracterizando situação emergencial. “Ora, se havia pressa para o atendimento da ocorrência policial, deveria o réu ter acionado os dispositivos de emergência (giroflex e sirene), anunciando a sua presença, de modo a indicar e alertar sobre sua presença e passagem, mormente por cortar o fluxo do tráfego”, concluiu Janke (Ap. Cív. n. 2010.046489-6).

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