quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: Prefeitura punida por desorganização administrativa na cobrança de IPTU

   A 2ª Câmara de Direito Público do TJ majorou o valor da indenização que a Prefeitura de Maravilha terá de pagar ao contribuinte Gilmar Salvador, cujo nome foi parar na lista de devedores do IPTU, em edição dominical do principal jornal daquela cidade - mesmo com o pagamento do imposto comprovadamente em dia. O edital de devedores, publicado em 2007, fazia referência a débitos do exercício de 2004.

    “Só a desorganização administrativa pode explicar que, transcorridos três anos do pagamento do tributo, o Fisco não tenha dado baixa da pendência, lançando o nome e a pessoa do autor no pelourinho público dos maus pagadores”, concluiu o desembargador Newton Janke, relator do apelo.

   Para o magistrado, a indenização arbitrada em 1º grau - no valor de R$ 3 mil - foi “modesta”, desproporcional à intensidade do dano e ao sentido pedagógico-punitivo previsto em lei. Por conta disso, o TJ fixou a indenização em R$ 5 mil. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.085934-9).

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