quarta-feira, 5 de outubro de 2011

TJ/SC: Preterida em medalha do mérito estudantil busca reparação na Justiça 1

   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de São José, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Joelma Borges contra a Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Segundo os autos, Joelma foi aluna do curso de Automação de Escritório e Secretariado, colou grau em 18 de dezembro de 1999 e, por ter obtido as melhores notas durante o curso, entendeu ser merecedora da medalha de mérito estudantil.

   Ela afirmou que tal premiação foi deferida a outra aluna mas, posteriormente, por meio da recontagem das notas solicitada pela própria coordenadora do curso, chegou-se à conclusão de que a autora tinha direito à honraria. Joelma sustentou que, além de não lhe ter sido possibilitada a entrega da premiação na data aprazada - muito embora a universidade tenha tentado reparar o erro com a entrega da medalha de mérito estudantil na colação de grau seguinte -, foi hostilizada pelas demais alunas do curso, que a chamaram de “fominha por nota”.



TJ/SC: Univali comprova que buscou reparar erro e livra-se de bancar indenização 2
   Em sua defesa, a Univali afirmou que a solenidade de formatura ocorreu de forma modesta, com a presença de poucas pessoas, uma vez que somente nove alunas se formaram no curso universitário. Disse, ainda, que   Joelma não possuía bom relacionamento com suas colegas, tanto que estas se sentiram regojizadas quando aquela não recebeu a medalha de mérito estudantil.  A universidade acrescentou que tentou a reparação do erro, mas a ex-aluna desistiu da percepção da medalha em outra colação de grau, por sua livre opção.

    “Lógico que não se desconhece que o momento da formatura da ex-aluna já havia se esvaído. Todavia, não se pode perder de vista que Joelma, na data da colação de grau, tinha apenas mera expectativa de direito na percepção da medalha de mérito estudantil, uma vez que não se mostrava sacramentado que era a aluna com as maiores médias, o que somente foi constatado posteriormente com a revisão das notas”, afirmou o relator da matéria, desembargador Vanderlei Romer.  A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.031639-2)

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