segunda-feira, 3 de outubro de 2011

TJ/SC: Rapaz algemado no trabalho, sem autorização judicial, sofre dano moral

   A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade, reformou sentença da comarca de Tubarão e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a Adinan Lopes Camargo. Em 1º grau, o pedido fora julgado improcedente.

   Segundo os autos, no dia 3 de junho de 2003, dois policiais civis se dirigiram à empresa de móveis onde Adinan trabalhava e, sem apresentar mandado judicial, levaram-no algemado para a delegacia de polícia. O autor afirmou que os agentes não tinham autorização judicial, além de não haver flagrante de crime. Ressaltou, também, que sofreu abalo moral porque foi detido em seu ambiente de trabalho, em operação efetuada por comissários da Polícia Civil.

   Em sua defesa, o Estado afirmou que os policiais civis agiram no exercício legal de sua profissão. Inconformado com a decisão de 1ª instância, Adinan apelou para o TJ. Sustentou que os agentes tiveram má conduta, pois foi algemado e retirado da empresa em que trabalha sem estado de flagrância que justificasse a prisão, nem autorização judicial para tal medida.

   “Há levar em consideração, consoante já explicitado, que a prisão do rapaz não foi realizada em flagrante e, na ocasião, os policiais estavam desprovidos da competente autorização judicial, razão pela qual não poderia ter sido detido naquela oportunidade, até mesmo porque, independentemente do comportamento da vítima e das demais circunstâncias e peculiaridades que envolviam o crime investigado, Adinan não passava de um mero suspeito, tanto que posteriormente foi liberado e nenhuma denúncia foi formulada contra a sua pessoa”, afirmou o relator do recurso, desembargador substituto Rodrigo Collaço. (Apelação Cível n. 2007.039862-1)

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