quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Rapaz que sofreu 2 cirurgias e não alcançou resultado recebe indenização

   A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital para condenar o médico Carlos Alberto Juraszek ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a Glauco Benazzi.

   Ele também terá que arcar com danos materiais ocasionados ao paciente, compreendidos não só nos gastos já efetuados como também nos vindouros, necessários a garantir tratamento reparatório após uma cirurgia de visão malfeita. Tais valores deverão ser apurados em liquidação de sentença.

   Nos autos, Glauco afirmou que era portador de miopia e astigmatismo e, após consulta com o médico, credenciado como especialista na área, acabou convencido a submeter-se à cirurgia, capaz de livrá-lo dos óculos e curar sua deficiência definitivamente.

   Ocorre que, após a cirurgia, continuou com sua capacidade visual prejudicada. Arriscou novo procedimento com o mesmo profissional, mas novamente não alcançou o resultado prometido. Condenado em 1º grau, o médico apelou para o TJ. Sustentou que as intervenções cirúrgicas por si realizadas visaram o melhor resultado possível, sem a promessa de cura.

    Pediu, alternativamente, a redução do montante fixado pelos danos morais. O desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria, entendeu ter ficado demonstrada a culpa do profissional no episódio, fato que o obriga a indenizar os danos gerados ao paciente.

   “Além disso, [...] cabe ao magistrado a fixação de verba que corresponda, tanto quanto possível, à situação socioeconômica do ofensor, sem perder de vista a necessidade de avaliação da repercussão do evento danoso na vida da vítima”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 2010.080890-2).

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