Um ex-aluno de colégio particular no Sul do Estado teve seu pedido de indenização negado pelo Tribunal de Justiça. O motivo da ação foi sua suposta expulsão do colégio, por conta do uso de drogas nas dependências da instituição. Em abril de 2008, funcionários flagraram o adolescente e dois colegas fumando maconha em um dos banheiros da escola. Os três foram levados à direção e os pais, chamados para conversar.
Ao TJ, o jovem alegou que a saída forçada causou inúmeros transtornos de ordem moral a sua família, já que eram pessoas honradas e direitas, fato suficiente para justificar a reparação moral. No entanto, para a 6ª Câmara de Direito Civil, não há nos autos elemento algum que comprove a expulsão do estudante pela instituição de ensino. O relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, destacou que as provas trazidas pelo colégio comprovam a transferência do adolescente a outro colégio, por vontade exclusiva dos pais.
“Ora, ao analisar o feito, percebe-se que o autor e os pais tomaram a decisão de fazer a transferência da instituição de ensino, ou seja, o apelado, em momento algum, expulsou o discente da escola. Assim, não cabe ao demandante exigir reparação por danos morais, quando muito, tais fatos podem ser evidenciados como mero aborrecimento ou incômodo, isso porque foi o próprio autor que deu causa aos reflexos ocasionados pela sua transferência”, anotou o magistrado. A decisão, que confirmou a sentença de 1º grau, foi unânime.
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