quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: Restituição de valores a estudante que pagou o dobro por disciplina

   A 2ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da comarca de Lages para condenar a Sociedade de Educação Nossa Senhora Auxiliadora Ltda. a devolver as quantias pagas por Alexsandra da Silva dos Santos, referentes à disciplina de estágio obrigatório.

    A aluna, que frequentou o curso de Administração na instituição, teve que pagar tais mensalidades separadamente das demais disciplinas obrigatórias, como pré-requisito para tornar-se bacharel. Mas o estágio obrigatório já fazia parte da grade curricular. A instituição, por sua vez, alegou que a cobrança foi lícita. Disse que a autora matriculou-se por escolha própria e concordou com as regras da faculdade.

    “Ora, tal como argumentou a autora-apelante, se a disciplina integrava a grade curricular obrigatória, do mesmo modo que todas as outras, não havia motivo para que a instituição de ensino realizasse sua cobrança através da emissão de boletos em separado”, apontou o relator da matéria, desembargador Newton Janke. Em 1º grau, o pedido de restituição fora julgado improcedente. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.040214-0)

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