sexta-feira, 14 de outubro de 2011

TJ/SC: Revenda de piso cerâmico condenada por vender produto inadequado ao cliente

   Uma empresa que revende pisos cerâmicos na Capital terá que ressarcir os investimentos feitos por um estabelecimento que explora o ramo do divertimento, e renovara sua pista de dança com produtos dela adquiridos. O revestimento, embora comercializado como próprio para sua destinação, acabou por deteriorar-se em pouco mais de um mês de uso, fato que fez a Gutierrez & Araújo acionar judicialmente a Divipiso Divisórias e Pisos, na comarca de Florianópolis. Em 1º grau, o pleito foi indeferido, já que prevaleceu a tese da empresa de revestimentos, que ponderou que a danceteria não atendeu às recomendações quanto aos cuidados na conservação do produto. Irresignado, o estabelecimento apelou para o TJ, onde a matéria recebeu outra interpretação.

   “A pretensão da fornecedora, a qual afirmou que o dano ocorreu por culpa da empresa, visto que não seguiu as recomendações de uso do produto, demonstra-se sem cabimento […] já que a fornecedora recomendou e vendeu piso que seria utilizado em pista de dança, contudo assevera que tal produto não resiste a grande quantidade de água, aconselhando a evitar lavações, o que demonstra ilógico e contraditório o oferecimento de tal produto ao estabelecimento, isso porque é claro que em uma pista de dança é preciso constante limpeza, haja vista a quantidade de pessoas que utilizam o local”, anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, tomada por unanimidade, foi no sentido de condenar a Divipiso ao ressarcimento de R$ 984,50 em favor da Gutierrez & Araújo. (Apelação Cível n. 2007.052719-8)

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