quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: Rumoroso caso de traição conjugal resulta em condenação por danos morais 1

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença de 1º Grau que condenou uma esposa ao pagamento de indenização por danos morais  em favor do marido traído. O valor arbitrado em 1º Grau, de R$ 10 mil, acabou majorado para R$ 50 mil, em atenção ao recurso adesivo interposto pelo marido.

   Segundo os autos, a esposa admitiu que, embora casada formalmente desde 1994, mantinha relacionamento com outro homem, com quem teve inclusive um filho. Embora seu marido soubesse não ser o pai da criança, acabou por registrar em seu nome. “A verdade é que o filho extraconjugal representava para o mesmo um troféu, pois, com isto, conseguiu apaziguar todas as interrogações da sua sexualidade perante os amigos e a família", descreveu a mulher.

    Em seu recurso, ela disse que traição conjugal não configura ilícito penal e que somente poderia responder pelas consequências da dissolução do casamento, sem possibilidade de indenização por danos morais. Já  o marido garantiu que não sabia das relações extraconjugais da esposa, tampouco que não era o pai biológico da criança. Destacou que foi humilhado perante seus familiares, amigos e colegas de trabalho, que tiveram conhecimento da violação dos deveres do casamento por parte da então esposa.

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