domingo, 9 de outubro de 2011

TJ/SC: Segurança difamado por ex-chefe perante colegas de trabalho será indenizado

   A 6ª Câmara de Direito Civil manteve a decisão que havia condenado o empresário Basilio Fernandes a indenizar o segurança Aparecido Antonio de Oliveira, após agredi-lo verbalmente em seu local de trabalho. Ele receberá R$ 4 mil por danos morais.

    Basílio contratou Aparecido para prestar serviços de segurança em vários estabelecimentos comerciais, de forma terceirizada, na cidade de Braço do Norte. Por desentendimentos, o empregado decidiu rescindir seu contrato e trabalhar de forma autônoma para outras empresas do mesmo município. Contudo, o antigo patrão não aceitou bem a quebra contratual.

   Segundo os autos, no início de 2002, ele dirigiu-se ao novo emprego do segurança e, perante várias pessoas, desferiu-lhe palavras de baixo calão, como “canalha” e “pessoa que não se pode confiar”. Inconformado com a sentença de 1º grau, Basílio apelou para o TJ, postulando absolvição. Para isso, alegou falta de provas dos fatos alegados pelo ex-empregado. Acrescentou também que os supostos danos sofridos não foram comprovados.

    “O conjunto probatório demonstra que o apelante teceu comentários desairosos sobre a pessoa do apelado, na presença de várias pessoas, em especial na presença de Venício Albino Bittencourt, o qual ouviu as ofensas citadas na inicial. O magistrado de primeiro grau concluiu acertadamente sobre o mérito”, anotou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, ao negar acolhimento ao recurso do empresário. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.011437).

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