domingo, 9 de outubro de 2011

TJ/SC: Seis anos de prisão para rapaz que assaltou mercado em Indaial

   A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença prolatada na Comarca de Indaial e manteve a condenação imposta a Cleber Patrick Lopes, por roubo circunstanciado em concurso de pessoas e à mão armada praticado contra um mercado daquela cidade. Ele terá de cumprir seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

   Conforme os autos, na tarde de 27 de novembro de 2008, o acusado e um comparsa dirigiram-se de motocicleta até o Mercado Beckhauser. Enquanto o parceiro aguardava no veículo, Cleber entrou no estabelecimento com uma arma em punho e anunciou o assalto aos clientes e funcionários do comércio. Disse, ainda, a uma das empregadas que se “não quisesse morrer”, deveria entregar todo o dinheiro do caixa. Após roubar R$ 400,00 em espécie e vários cartões telefônicos, fugiu do local, acompanhado do parceiro que o aguardava de moto. Testemunhas revelaram, inclusive, que o rapaz era frequentador do mercado.

   Em sua apelação, Cleber postulou absolvição, sob argumento de que tanto a materialidade quanto a autoria não foram comprovadas nos autos. Entretanto, o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, não entendeu dessa forma. Para o magistrado, as palavras confusas do réu, que não soube explicar onde estava no dia dos fatos, aliadas aos relatos testemunhais são suficientes para alicerçar a condenação.

   “Como se vê, as provas são absolutamente claras e não deixam qualquer dúvida de que o apelante praticou o delito patrimonial pelo qual foi acusado, pois, além de reconhecido pela principal vítima, Miriam, não trouxe aos autos qualquer elemento que pudesse corroborar sua negativa, ônus que lhe cabia”, anotou o magistrado.

Por fim, a Câmara fez pequena redução no tocante à dosimetria da pena, em um ano e quatro meses. A decisão foi unânime. (Apel. Crim. 2011.029967-0)

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