O Shopping Center Neumarkt, de Blumenau, deverá indenizar um jovem por danos morais, materiais e estéticos no valor de R$ 12 mil. Em 13 de março de 2009, ao passar pela porta de saída do estabelecimento com seus pais, esta caiu sobre seu braço esquerdo, o que causou ferimentos profundos. O shopping, em contestação, sustentou que prestou todo o auxílio possível e que o acidente foi um caso fortuito.
O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, concordou com a sentença de 1º grau, que ressaltou a importância das fotografias anexadas aos autos, as quais dão conta da gravidade dos ferimentos, além do fato de o menor permanecer com profundas cicatrizes. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca de Blumenau. A votação foi unânime. Há possibilidade de recursos aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2011.038947-4)
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