segunda-feira, 10 de outubro de 2011

TJ/SC: TAM é condenada a indenizar rapaz que perdeu compromissos profissionais

   A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca da Capital que condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 2,1 mil a título de indenização por danos materiais, bem como por danos morais no valor de R$ 5 mil a Adrián Sánchez Abraham.

   Consta nos autos, que  Adrián tinha diversos compromissos agendados na cidade de Fredrikstad (Noruega) nos dias 14 e 15 de junho de 2007. Para tanto, adquiriu passagem aérea da ré pelo valor de R$ 3,9 mil, com o itinerário fornecido pela agência de viagem. Afirmou que uma série de mudanças de roteiro o fizeram perder o vôo internacional, implicando, assim, no cancelamento de seus compromissos agendados, frustando suas perspectivas profissionais e técnicas, tendo ainda que gastar com alimentação, internet, telefonia e táxi.

   Condenada em 1º grau, a TAM apelou ao TJ. Sustentou que os cancelamentos e mudanças no itinerário aconteceram devido a reorganização da malha aérea, cumulada com as condições de intenso tráfego aéreo local.

   “(...) evidente a total negligência da empresa TAM Linhas Aéreas S/A, que ao quebrar o contrato previamente firmado com o rapaz, alterando itinerários e horários, causou-lhe grande angústia, frustrações e desgastes de ordem física e emocional, quando este se viu impotente para honrar seus compromissos profissionais”, afirmou o relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz. (Ap.Cív. n. 2011.023502-3)

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