quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: TJ condena assaltante em 9 anos de reclusão por assalto a menino de 12 anos

   A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Criciúma e manteve a condenação de Israel Medeiros Guerreira, por roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima, praticado contra um garoto de 12 anos. Reincidente em outros crimes, ele terá de cumprir nove anos e dez meses de reclusão, em regime fechado.

    Conforme os autos, na tarde de 13 de setembro de 2010, naquela cidade, o acusado invadiu a casa onde o menor vivia com os pais, com intenção de roubar os pertences da família. Nesse dia, a vítima estava sozinha na residência. Ao deparar com o garoto, Israel o imobilizou amarrando seus pés e mãos, para dar prosseguimento à ação. Do local, subtraiu uma mochila, um aparelho de DVD, um carregador de celular e um relógio.

    No entanto, a empreitada não terminou bem para o assaltante, que acabou preso minutos depois pela polícia, com os bens em mãos. Inconformado com a decisão de 1º grau, que o condenara em dez anos e oito meses de reclusão, o réu apelou para o TJ. Postulou absolvição, sob argumento de não haver provas para alicerçar a decisão. Alternativamente, pleiteou a minoração da pena.

   O relator da matéria, desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, ao negar provimento ao pleito, explicou que o reconhecimento do acusado pela vítima, em ambas as fases processuais, e sua prisão na posse dos objetos roubados são elementos suficientes para embasar a condenação.

   “Diante de elementos probatórios robustos, tendo o recorrente sido inclusive detido na posse dos bens furtados, não há falar na ausência de substrato probatório capaz de autorizar a sua condenação por infração ao art. 157 do Código Penal”, finalizou o magistrado. Por fim, a câmara fez pequeno ajuste na dosimetria da pena, para retirar-lhe 10 meses. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2011.047720-5)

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