quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: TJ condena policial civil por se apropriar de pouco mais de R$ 100

   O policial civil Marcelo Drabczynscki teve sua condenação mantida pela 1ª Câmara Criminal do TJ, por peculato. O investigador se apropriou de R$ 112,75, valor que a Prefeitura de Santa Cecília iria pagar à Secretaria de Segurança Pública do Estado, em virtude de convênio entre as instituições.

   Segundo a denúncia, Marcelo foi ao supermercado e exigiu que a funcionária elaborasse uma nota fiscal falsa, para retirar os valores na Prefeitura de Santa Cecília. Com o documento em mãos, após várias tentativas, conseguiu que a Prefeitura liberasse um cheque, o qual foi trocado pelo denunciado no mesmo dia. A sentença de primeiro grau condenou o réu, que, inconformado, apelou para o Tribunal de Justiça.

   No recurso, o policial pediu absolvição por não haver provas suficientes, ou a desclassificação do crime para peculato culposo ou estelionato privilegiado, que têm penas mais brandas. Nenhum dos argumentos convenceu os desembargadores. Segundo o relator, desembargador Rui Fortes, os fatos foram devidamente provados pelos documentos e depoimentos, que foram todos uníssonos em relatar o delito.

    “O recorrente em nenhum momento nega a autoria […] tentou afastar a sua responsabilidade dizendo que foi orientado a agir de tal forma pelos próprios funcionários da Prefeitura de Santa Cecília e pelo Delegado de Polícia, Dr. Rubem; todavia, a sua versão está isolada do contexto probatório, não encontrando amparo em nenhuma prova produzida em Juízo”, afirmou o relator no acórdão.

    Foram negados também os pedidos para dar nova classificação ao crime. A câmara votou de forma unânime, e manteve a condenação à pena de dois anos e dois meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária (Apelação Criminal n. 2007.019837-5).

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário