segunda-feira, 10 de outubro de 2011

TJ/SC: TJ confirma condenação da Unimed por não cumprir cláusula contratual

     A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Lages que condenou a Unimed Lages – Cooperativa de Trabalho Médico da Região do Planalto Serrano Ltda., ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, bem como R$ 15,8 mil de indenização por danos materiais a Adair Dambros.

   Consta nos autos que, em 1º de dezembro de 1996, Adair firmou contrato de prestação de serviços médicos com a Unimed. Em fevereiro de 2004 o rapaz teve sérias complicações de saúde (AVC), necessitando dos serviços prestados pela empresa. Alegou que todos os procedimentos médicos essenciais a seu tratamento passaram por prévio pedido de autorização junto à Unimed. Entretanto, frequentemente eram negadas, sob a alegação de que o cliente atingiu o limite contratual.

   Condenada em 1º grau, a empresa apelou ao TJ. Sustentou que Adair não estabeleceu com exatidão quais os procedimentos que teria deixado de autorizar, tampouco comprova as negativas, nem demonstra nenhuma situação a que teria sido exposto, que pudesse ser confrontada com a cobertura contratual.

   Para o relator do processo, desembargador Carlos Prudêncio, Adair comprovou através de documentos que a empresa se recusou a fornecer cobertura para os serviços contratados em contrato firmado oito anos antes de ficar doente. “A recusa da demandada em cumprir com obrigação contratual, causou certamente grave angústia, dor e sofrimento ao autor e seus familiares, que tiveram que arcar imediatamente com os valores não obstante possuir o enfermo plano de saúde”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 2007.016806-6)

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