quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: TJ confirma condenação de mulher que matou marido com 3 marretadas

   A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação proferida pelo Tribunal do Júri de Brusque contra Maria Barbosa Quirino. A ré matou o marido com três marretadas enquanto ele dormia, após uma discussão. Os jurados entenderam que a esposa não agiu em legítima defesa e que o crime foi qualificado, já que a vítima estava impossibilitada de se defender.

   Na denúncia, Maria e sua filha, Suzan Mara Barbosa Quirino, foram acusadas do homicídio de Vilmar Cacheira Quirino. O casal morava junto há mais de 20 anos, e as crises de alcoolismo do marido estavam cada vez mais frequentes. No dia 8 de outubro de 2007, próximo à meia-noite, Vilmar chegou em casa embriagado e armado. Segundo depoimento de mãe e filha, o pai começou a agredir verbal e fisicamente a mulher, que segurava o outro filho no colo, uma criança de 4 anos. Neste momento, Suzan acordou e foi socorrer a mãe.

   Após mais agressões, a filha buscou um punhal na cozinha para defender ambas. Maria retirou a faca de Suzan, pediu que ela fosse cuidar do irmão menor em outro quarto, buscou uma marreta e foi até o quarto do casal, onde Vilmar estava. Lá, ao verificar que a vítima dormia, desferiu-lhe três golpes na cabeça, o que provocou o óbito imediato. O júri entendeu que não houve participação da filha, nem legítima defesa da esposa.

    O magistrado aplicou a pena de 13 anos de reclusão. A acusada apelou para o TJ, mas teve sua condenação mantida. Os desembargadores entenderam que a decisão dos jurados não contrariou as provas no processo, e que a soberania do veredicto deve ser mantida.

    “Não há comprovação de que a acusada tenha repelido injusta agressão atual ou iminente, pois o que consta é que a discussão havia cessado, tampouco que tenha se utilizado de meios moderados para repelir as anteriores investidas da vítima, que foi atingida por golpes de marreta enquanto dormia”, anotou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2010.064191-7).

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