quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: TJ confirma internação de adolescente por sequência de atos infracionais

   A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve a medida de internação – por período não superior a três anos, com avaliações semestrais – fixada em comarca do Oeste do Estado contra um adolescente envolvido em assalto e extorsão, ambos qualificados por uso de arma de fogo e colaboração de mais agentes.

    Segundo os autos, em dezembro de 2010, o grupo, integrado pelo jovem, outro adolescente e mais dois adultos, invadiu uma madeireira, amarrou a proprietária e de lá fugiu com R$ 400. O táxi que os aguardava defronte do endereço, contudo, foi cercado pela polícia, oportunidade em que dois homens foram presos e os outros dois se embrenharam em um matagal.

    Ao sair da mata, a dupla avançou sobre um motociclista e, com armas em punho, roubou o veículo para empreender nova fuga. Só foram detidos após uma perseguição de 15 quilômetros. A defesa do adolescente, em sua apelação, alegou que a medida de internação é extrema, e que o jovem trabalhava e auxiliava na renda familiar. Os argumentos não convenceram o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria.

   Para ele, a aplicação da medida socioeducativa de internação, de caráter excepcional, restou justificada pelas circunstâncias do caso, uma vez que o ato infracional foi cometido com violência e grave ameaça a pessoa. “Foi levado em consideração, ainda, o fato de o adolescente ter recebido, em outras oportunidades, as medidas socioeducativas de advertência, prestação de serviços à comunidade, [e] liberdade assistida, medidas que, obviamente, não serviram para reeducar o menor, que continuou a praticar atos infracionais, na maioria das vezes de natureza idêntica”, concluiu d'Ivanenko. A decisão foi unânime.

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