sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: TJ exige que município faça nova licitação para os taxistas da Capital

   O Tribunal de Justiça julgou procedente pedido do Ministério Público para declarar inconstitucional lei que prorrogou, por até 30 anos, a concessão da licença para atuação de taxistas em Florianópolis. Além disso, o TJ determinou ao Município que, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, realize certame licitatório para definição dos novos concessionários do serviço de transporte de passageiros. O prazo para que isso ocorra é de seis meses.

   A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ em sua última sessão, em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sob relatoria do desembargador Fernando Carioni. O MP alegou que a Prefeitura, ao editar a Lei Complementar n. 85/2001, responsável pela ampliação das autorizações aos taxistas por mais 15 anos, prorrogáveis por igual período, feriu dispositivo da Constituição Estadual que exige a realização de processo licitatório para definição dos delegatários do serviço, considerado de interesse público.

   “A concessão ou delegação de atividade pública, como é o serviço de táxi, somente pode ser realizada por meio de licitação, sob pena de infringência aos princípios da moralidade e igualdade”, anotou o desembargador Carioni. Neste sentido, em sua avaliação, a lei em discussão concedeu injustificado privilégio aos possuidores de permissões e/ou autorizações para exploração do serviço de táxi, em clara violação à exigência constitucional de prévia licitação.

   Como os beneficiados pela lei são maioria na frota de táxis da Capital, o desembargador entendeu por bem estipular o prazo de seis meses para que a Prefeitura conclua a licitação e casse as autorizações e/ou permissões dos taxistas alcançados pela legislação. “Verifica-se que a interrupção abrupta do serviço de táxi, prestado por aqueles que se enquadram na situação retratada pelo dispositivo declarado inconstitucional, poderá acarretar prejuízo aos munícipes, em razão da diminuição dos prestadores do serviço na região”, justificou. A decisão foi adotada por unanimidade (Adin n. 2010.025686-6).

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