A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais a ser pago por um homem que abusou sexualmente da própria sobrinha durante dois anos, quando ela tinha entre 11 e 13 anos de idade. O dinheiro será revertido em benefício da jovem e de seus pais. Na sentença de 1º Grau, a indenização fora arbitrada em R$ 40 mil.
Na apelação, as partes buscavam seus interesses. O homem queria livrar-se do montante ou, pelo menos, reduzi-lo. A jovem e seus familiares, em oposição, pleiteavam a majoração da indenização. O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da matéria, aplicou ao caso o chamado “dano em ricochete” para ampliar o valor, uma vez que os prejuízos foram sofridos pela jovem e também por seus pais.
“E é assim, porque o dano de que se trata é gravíssimo, havendo sido praticado com abuso de confiança, pois, sendo o réu apelante primo dos apelados, ao cometer o crime de estupro, em continuidade delitiva, ao longo de anos, pelo menos duas vezes por semana, não só tirou a liberdade sexual da vítima; mas causou-lhe seríssimos problemas de ordem psicológica, bem como aos pais da pequena e indefesa criança”, concluiu Freyesleben.
A ação tramitou em Comarca do Litoral de Santa Catarina. A adolescente receberá R$ 50 mil e os pais, R$ 25 mil cada um. Ainda cabe apelação aos tribunais superiores.
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