domingo, 9 de outubro de 2011

TJ/SC: TJ majora indenização a motociclista que teve sequelas após acidente

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença da comarca de Sombrio e majorou, de R$ 25 mil para R$ 30 mil, a indenização por danos morais e estéticos que aquele Município deverá pagar a Lenoir Cardoso Colares. A câmara decidiu, ainda, manter a pensão mensal vitalícia ao motociclista.

   Segundo os autos, no dia 13 de março de 2006, Lenoir andava com sua motocicleta quando foi abalroado por um trator agrícola de propriedade do Município. O motociclista teve lesões físicas de natureza grave, como fraturas na bacia e joelho esquerdo, que resultaram em sequelas.

   Conforme o relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz, no boletim de ocorrência ficou comprovada a culpa do servidor da prefeitura, que não tomou os devidos cuidados ao atravessar a rua e veio a colidir com a moto dirigida por Lenoir.

   “[...] resta evidente a falta das cautelas necessárias à realização da manobra por parte do condutor do trator agrícola, empregado do município, pois o próprio afirmou no boletim de ocorrência que, ao tentar realizar manobra, cortou a frente da motocicleta”, finalizou o magistrado (Apelação Cível n. 2010.058371-8).

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