quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJ/SC: TJ não reconhece dano moral por ânimos exaltados em local de trabalho

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca de Curitibanos que julgou improcedente o pedido formulado por Elizangela Righes contra Reis Ramos e Cia Ltda.

   Segundo os autos, Elizangela, no dia 2 de março de 2005, contratou a empresa para proceder a instalação de assoalho e rodapés no interior de sua residência. Passados, aproximadamente, 30 dias da colocação, os rodapés apresentaram uma coloração acinzentada, em clara referência ao surgimento de mofo. Após noticiar o ocorrido, um funcionário da empresa deslocou-se, no início de julho, até seu imóvel, informando, na oportunidade, que a troca do material iria demorar, vez que havia necessidade de buscar o produto em outra cidade. Disse que em 28 de julho funcionários da empresa estiveram em seu local de trabalho dizendo que as paredes de sua casa é que estavam danificadas e não os rodapés.

   Em sua defesa, Reis Ramos e Cia afirmou que tentou, por diversas vezes, entrar em contato com Elizangela, até que, no dia 28 de julho, após dirigir-se até sua residência, os funcionários foram informadas que deveriam retirar o material mofado e encontrá-la em seu local de trabalho para lá, tratar da questão. Após encontra-la, os funcionários da empresa prestaram os esclarecimentos devidos, porém, ela se exaltou depois de ser informada que a empresa não detinha responsabilidade pelo mofo nos rodapés, vez que o dano era resultante da umidade das paredes da casa.

   Inconformada com a decisão em 1º grau, Elizangela apelou ao TJ. Sustentou que foi ofendida em seu local de trabalho por funcionários da Reis Ramos e pediu que os rodapés de sua casa fossem substituídos.

   “(...) o relato testemunhal apenas dá conta da ocorrência de um transtorno, infelizmente habitual, desses que acontecem às centenas no país todos os dias, simplesmente contornável pelas regras do bom senso e da lógica do razoável, mas que não houve qualquer tipo de agressão e que os ânimos dos dois lados estavam bastante exaltados”, afirmou o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha. (Apel.Civ. n. 2008.049037-5)

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