sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: TJ valida exercício de candidata e escrivã é aprovada em concurso

   A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital e manteve a validade do teste físico realizado por Bianca Mello de Liz, no concurso para escrivão de polícia realizado em 2008. Com a decisão, o Estado deverá considerá-la apta a ocupar a vaga, já reservada em razão de tutela antecipada concedida na Justiça de 1º grau.

   Bianca acionou a Justiça e anexou ao processo a gravação em vídeo da prova em que deveria realizar, de forma correta, no mínimo 20 repetições de "apoio de frente sobre o solo". Durante a prova, a comissão avaliadora entendeu que ela conseguiu êxito em 19 repetições, resultado questionado na ação declaratória.  Na apelação, o Estado alegou ser necessária a produção de mais provas, o que não foi acolhido pelo relator, desembargador João Henrique Blasi.

    Para ele, a gravação em áudio e vídeo do teste de aptidão física da candidata, a descrição no edital da metodologia de preparação e execução do exercício, e a prova pericial realizada são suficientes para o julgamento. Pelo vídeo, a candidata comprovou ter feito 134 repetições do exercício, durante 16 minutos. A banca examinadora apresentou parecer complementar para explicar os motivos de não serem considerados corretos os movimentos.

   Porém, um laudo pericial elaborado por profissional de atividade física apontou que pelo menos 54 repetições feitas por Bianca são “indiscutivelmente válidas”. “Efetivamente, conquanto o Poder Judiciário não detenha, em regra, competência para adentrar em questões alusivas a critérios de correção de provas de concurso, nada o impede, aliás, impõe-se-lhe, quando provocado, que, patenteado equívoco da comissão examinadora e o consequente acerto do candidato, reste este proclamado”, decidiu Blasi (Ap. Cív. n. 2010.026569-0).

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