quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: Trabalhador acusado de furtos sequenciais tem habeas negado pela Justiça

   A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de Marcelo Corrêa, preso em flagrante na comarca de Armazém após a prática de seis furtos sequenciais. Sua defesa insurgiu-se contra a transformação do flagrante em prisão preventiva e apontou que o réu, por ser primário, trabalhador, possuir residência fixa e não ostentar maus antecedentes, pode ser beneficiado com a nova legislação penal que trata das preventivas.

    “O acusado [...]  praticou, em tese, uma sequência de crimes à qual apenas a sua prisão pôs fim. E assim, dada a reiteração delitiva, é certo que a única medida cautelar prevista em lei eficaz para impedir a reiteração da prática criminosa – e, assim, garantir a ordem pública – é a segregação do réu, já que as demais visam apenas salvaguardar a instrução criminal e a aplicação da lei penal”, anotou o desembargador Torres Marques, relator do HC. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2011.053837-6)

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