sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Traficante que liderava gangue de adolescentes é condenado a oito anos

   A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve em oito anos e dez meses de reclusão, em regime fechado, a condenação aplicada a M. D. A., pela prática de crime de tráfico de entorpecentes. Ele chefiava uma quadrilha composta de adolescentes, que agia na região das palafitas, na Barra do Rio, em Itajaí. Na madrugada de 26 de novembro de 2009, uma ronda policial na região foi responsável pelo flagrante.

   Ele foi abordado defronte de sua casa, no momento em que vendia maconha para um usuário. Com ele foram encontradas armas, cartuchos intactos, maconha em torrões e embalada em cigarros, cocaína, balanças, celulares, invólucros, adesivos e dinheiro miúdo. Na casa, havia três adolescentes - dois rapazes e uma moça. Em depoimento à polícia, os jovens – acompanhados por suas mães - admitiram que M. tirava seu sustento na mercancia de entorpecentes.

   O recurso de M. buscou desde a absolvição até a redução da pena aplicada. Sua defesa sustentou que não havia armas em poder do réu, e que a droga localizada tinha como destino seu próprio consumo. As argumentações não foram levadas em consideração pelo desembargador Rui Fortes, relator da matéria. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2010.054813-0).

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