quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TJ/SC: Tribunal confirma condenação de despachante que logrou 41 clientes

   A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, da despachante Cleoni Fátima Manfredini, pela prática de apropriação indébita por 41 vezes, cometida contra pessoas que lhe confiavam valores destinados a licenciamentos veiculares. O delito de Cleoni foi qualificado porque ela se utilizou da profissão para ludibriar os clientes que procuravam por seus serviços.

   A câmara, ainda, afastou a indenização aplicada à ré na primeira instância, porque não foi pedida pelas partes ofendidas. Além disso, houve pequena adequação na pena de multa. No recurso, a defesa da profissional requereu sua absolvição, sob a alegação de ausência de provas para embasar a condenação ou, ainda, de ausência de dolo nas condutas apontadas como crime (art. 168, § 1º , III do Código Penal).

   O desembargador Alexandre d'Ivanenko, que relatou o recurso, afirmou ser impossível a absolvição diante da confissão da apelante, além da volumosa quantidade de provas juntadas pelo Ministério Público. "Não há dúvidas de que o dolo, elemento subjetivo da apropriação indébita, de fato existiu, haja vista a ação praticada pela acusada, qual seja, a inversão da detenção do dinheiro para o domínio próprio, que decorreu da vontade livre e consciente de não repassar a quantia recebida, desviando, assim, os valores da finalidade para a qual foram entregues, o que caracteriza o abuso de confiança", disse o magistrado.

    Ele também rechaçou a tese de inexistência de prova efetiva de que os impostos não foram pagos. "Sem razão a defesa, já que é incumbência da acusada fazer tal prova, mostrando que os impostos foram por si pagos, juntando comprovantes dos recolhimentos" , esclareceu o relator. De acordo com o processo, todas as vítimas fizeram prova da entrega do dinheiro à ré. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2011.011109-1)

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