sexta-feira, 14 de outubro de 2011

TJ/SC: Viatura na contramão e em alta velocidade atinge moto e condena Estado

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Maravilha, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 17,7 mil, em favor de Bruno Moisés Luneburger.

   Em abril de 2007, o autor conduzia sua motocicleta pela rodovia SC-497, no sentido Maravilha-Santa Terezinha do Progresso, quando foi atingido por uma viatura da Polícia Militar que trafegava na contramão e em alta velocidade. Com o impacto, a moto ficou parcialmente destruída e Bruno, devido a uma fratura no fêmur, precisou submeter-se a duas cirurgias.

   Inconformado com a sentença de 1º grau, o Estado apelou para o TJ. Sustentou que a culpa pelo acidente foi exclusiva do motociclista, pois era ele quem trafegava na contramão. Argumentou, por fim, que o rapaz não possui habilitação para conduzir motocicletas.

   Segundo depoimento do detento que estava na viatura, o policial dirigia entre 100 e 130 km/h no momento da colisão; ele ressaltou que pediu várias vezes que se reduzisse a velocidade. Uma testemunha também informou que havia marcas de frenagem do carro de aproximadamente 30 metros antes do local exato da batida.

   "As fotografias do local do acidente e os termos de declarações (tanto no inquérito quanto em juízo) demonstram que o acidente foi causado por culpa do preposto do Estado, que dirigia a viatura em alta velocidade e na contramão de direção", anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.087750-5)

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário