sábado, 1 de outubro de 2011

TRT 3.ª Região - JT afasta justa causa de trabalhadora inocente obrigada a confessar furto de desodorante

Os pedidos de reversão de dispensa por justa causa aplicada ao empregado de forma inadequada já fazem parte da rotina da Justiça do Trabalho mineira. Ao julgar um desses pedidos, a juíza titular da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Maria Stela Álvares da Silva Campos, afastou a justa causa aplicada a uma trabalhadora acusada de furtar um desodorante no supermercado onde trabalhava, o Aliança de Atacados e Supermercados S/A. Em sua análise, a julgadora descobriu que a ex-empregada, apesar de ser inocente, foi pressionada a confessar o furto.

O supermercado reclamado alegou que a trabalhadora foi filmada retirando um produto da prateleira, envolvendo-o em uma flanela e dirigindo-se ao armário. Na sequência, após fiscalização dos pertences da empregada, foi encontrado um desodorante sem o selo de identificação utilizado para distinguir os produtos de propriedade dos empregados dos produtos à venda na loja do reclamado. Questionada sobre o desodorante masculino encontrado em sua bolsa, a trabalhadora disse que ele havia sido comprado em outra loja, apresentando depois nota fiscal rasurada de outro estabelecimento. Entretanto, a nota não foi aceita pelo chefe dos fiscais, que a considerou falsa, pressionando a empregada a confessar o furto, tendo em vista que já havia provas contra ela. Ouvida como testemunha, a fiscal que fez a revista no armário da reclamante informou que todos os empregados, ao entrarem na empresa, caso estejam portando algum produto, devem apresentá-lo ao fiscal, que coloca nele um selo. A testemunha explicou que esse procedimento é necessário e abrange todos os produtos que os empregados levam e que o supermercado também vende.

Outra testemunha afirmou que, somente olhando o produto, não é possível perceber se ele pertence ou não ao estoque da loja. Essa informação é obtida a partir da verificação do código de barra. Entretanto, a juíza observa que não há provas no processo da utilização desse procedimento, básico e simples, para confirmação da suspeita contra a reclamante. Nesse contexto, chamou a atenção da magistrada o depoimento de um empregado do supermercado, que trabalha na sala de segurança. Segundo os relatos dele, quando foi feita a filmagem da reclamante pegando o produto, ela estava na área de bazar, onde estão produtos de limpeza, panelas, cadernos, entre outros, enquanto que o desodorante encontrado nos pertences da trabalhadora e que deu causa à dispensa fica em outra área da loja, no setor de perfumaria. Para a juíza, essa revelação da testemunha evidencia a inocência da reclamante, sendo suficiente para afastar qualquer relação entre as filmagens e o desodorante encontrado em seus pertences.

Na percepção da julgadora, o que ficou evidenciado nas provas analisadas é que a justa causa aplicada à reclamante se baseou em suspeita não confirmada. "Não se pode concluir, com base na prova produzida, senão que a empresa suspeitou da ação da reclamante na loja, procedeu a busca em seus pertences para confirmá-la, encontrou um produto, mas não houve nenhuma prova de que tenha sido retirado pela autora do setor de perfumaria da loja e ocultado em sua bolsa", reforçou a juíza sentenciante. Assim, entendendo que não ficou comprovado o ato de improbidade, a julgadora afastou a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora, condenando o supermercado reclamado ao pagamento das parcelas típicas da dispensa imotivada. O TRT mineiro manteve a sentença e a reclamante já recebeu seus créditos trabalhistas.

( 0001155-47.2010.5.03.0109 RO )

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