sábado, 15 de outubro de 2011

TRT 4.ª Região - Artigo: Tecnologia a Serviço das Execuções (por Cesar Zucatti Pritsch, juiz do Trabalho)

Cesar Zucatti Pritsch
Juiz do Trabalho - TRT da 4ª Região

Em um país que pretenda estar sob o impérios das leis, a informática constitui grande aliada.

É sabido que grande quantidade de pessoas ou empresas, para furtar-se ao pagamento de condenações sofridas em processos judiciais, procuram ocultar seus bens em nome de terceiros, os chamados “laranjas”, em manobras nocivas que dificultam a concretização do direito que um cidadão teve reconhecido pelo Poder Judiciário. Com isso, prejudicam à toda sociedade, cujo tecido se desorganiza em razão da insegurança jurídica, lentidão e falta de eficácia na distribuição e imposição da justiça. Ademais, quem não salda seus débitos reconhecidos em Juízo compete no mercado em ilícita vantagem, uma concorrência predatória em relação aos que pagam pontualmente suas obrigações, acarretando ciclo vicioso que acaba por estimular a repetição de tal comportamento entre seus pares.

Para responder à gravidade de tal crônica situação, entretanto, o Poder Judiciário tem tido, na progressiva informatização, grande e valiosa contribuição.

Trata-se de uma revolução silenciosa que vai munindo a Magistratura nacional de ferramentas para tornar mais efetivas suas decisões, agilizando requisições e consultas a bancos de dados de várias instituições, como o Banco Central, Receita Federal e Estadual, TRE, DETRAN, Junta Comercial, e outros.

O que antes era feito através de ofícios em papel, fazendo os processos se arrastarem no tempo, passa a se dar através de convênios que integram tais bancos de dados e permitem consultas e requisições quase em tempo real, agilizando a busca e comparação dos dados, possibilitando a localização de bens dos devedores, a detecção de fraudes à execução, bem como o desmascaramento de “laranjas”, os quais sob seu nome ocultam os reais titulares de valores em contas bancárias ou os verdadeiros proprietários de uma determinada empresa, por exemplo. Reconhecida a fraude, o juiz da execução em trâmite pode atingir o patrimônio de todos os envolvidos, satisfazendo o crédito de quem, muitas vezes, aguardava há vários anos por isso. Por outro lado, a pessoa que cede seu nome para o cometimento de tais fraudes deve estar bem ciente dos riscos de sofrer as conseqüências nas esferas cível e penal.

O uso da tecnologia para auxiliar na satisfação dos débitos reconhecidos judicialmente se trata de um caminho irreversível e, por sua essencialidade para a agilização no trâmite do crescente número de litígios, impõe o estabelecimento de políticas institucionais para que se difunda e popularize ainda mais entre os diversos ramos do Judiciário, habilitando-o para destrancar a fase de cumprimento de suas decisões, tornando-as mais rapidamente efetivas e concretas.

Seria desde já desejável poder afirmar com total convicção que “o crime não compensa”, o que até o presente não é integralmente possível, ante o número e complexidade das fraudes existentes, as quais ainda obtêm algum nível de êxito. No entanto, considerando as ferramentas informáticas que vêm se adicionando ao instrumental à disposição do Poder Judiciário, tal ideal de justiça rápida e eficaz se encontra mais próximo, deixando o trabalho de quem quer ocultar patrimônio cada vez mais difícil e perigoso.

OBS: As opiniões expressas nos artigos publicados neste espaço pertencem exclusivamente aos autores dos textos, não representando o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em relação ao conteúdo abordado.

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