O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Minas Gerais a pagar indenização de 50 mil reais por dano coletivo. A empresa não pagava as rescisões para que o empregado entrasse na justiça e aceitasse um acordo com valor menor. Essa prática muitas vezes tem a concordância do empregado, e quando identificada pela justiça, resulta em punições.
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