segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Nenhum candidato será injustiçado, diz OAB após erros em provas

Os candidatos correram para entrar nos locais da prova após a abertura dos portões em São Paulo.

O coordenador nacional do Exame de Ordem e secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Côelho, disse em entrevista ao Terra nesta segunda-feira que os candidatos que se sentirem prejudicados com os erros na prova prático-profissional podem recorrer após a divulgação do resultado preliminar. "Os recursos serão apreciados de forma a assegurar a justiça a cada caso. A OAB garante que nenhum aluno será injustiçado", afirmou.

Por meio das redes sociais, diversos candidatos reclamaram da prova da segunda fase, aplicada no domingo em todo o País. Segundo o coordenador do exame, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) informou que "em Direito Penal houve um erro material na peça. A grafia indicava parágrafo segundo, inciso quarto. O correto seria parágrafo quarto, inciso segundo. Na prova de Direito Constitucional a grafia que aparecia era o artigo 109, inciso IX, mas correto seria artigo 109, inciso XI".

De acordo com a FGV, "as erratas foram comunicadas em tempo hábil e foram concedidos 30 minutos como tempo extra". No entanto, muitos candidatos reclamaram que o padrão não foi o mesmo em todo o País. "Em Florianópolis, avisaram (sobre as erratas) com quase duas horas de prova e duas vezes interromperam a sala para novas instruções", reclamou a estudante Michele Pereira no microblog Twitter.

Para o coordenador do cursinho preparatório da LFG, de São Paulo, Nestor Távora, é preciso verificar a reclamação de estudantes de que em algumas localidades não houve tempo extra para terminar a prova e até de que não houve divulgação das erratas. "Se isso se confirmar, os candidatos prejudicados precisam ter oportunidade de fazer uma nova prova", afirma.

"Uma aluna me relatou que já havia feito toda a argumentação da questão quando chegou a errata e precisou reformular. Isso gera angustia, ansiedade". De acordo com Távora, quando há algum tipo de erro na prova, a errata é a melhor solução, "mas temos que levar em conta que são 50 mil pessoas envolvidas. Será que todos tiveram acesso a esta errata a tempo?", questiona.

Távora acredita que a anulação total da segunda fase não seria a melhor opção. "Gera muita expectativa, ansiedade nos candidatos. Acho que deve ser refeita apenas para os prejudicados", aponta.

A prova prático-profissional compreende a redação de uma peça profissional e a aplicação de quatro questões, sob forma de situações problema. Na inscrição para o exame, os candidatos puderam escolher a área do Direito para responder aos questionamentos: Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho ou Tributário.

STF considera prova constitucional
A primeira fase do exame foi realizado no dia 30 de outubro, quatro dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar o recurso de um bacharel em Direito e considerar constitucional a realização da prova. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu o papel da OAB ao destacar que o exame assume o papel de "proteger a sociedade dos riscos relativos à má operação do Direito".

O Exame de Ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB. Desde então, milhares de candidatos vêm sendo reprovados a exemplo do que ocorreu na edição mais recente, em que apenas 15% conseguiram a carteirinha de advogado. De 1997 para cá, o número de cursos de Direito no País passou de 200 para mais de 1,2 mil, que formam cerca de 90 mil bacharéis anualmente.

    Terra

1 Comentários. Comente já!:

Anônimo disse...

Mais uma vez nos deparamos com problemas graves no Exame de Ordem Nacional. Me parece que os exames por Estado não tinham tantos problemas. O mais curioso é que se fosse um concurso público, o Poder Judiciário anularia o certame e esta tem sido a nossa experiência. No entanto, quando se trata da OAB, o que notamos é o chamado "vele tudo". A OAB controla cursos de graduação conferindo-lhes selo de qualidade, controla concursos públicos para carreiras jurídicas e dá a impressão de que consegue "de longe" controlar o Judiciário que em demandas onde aquela é ré, mesmo nas questões relativas à legalidade, se esquiva de analisar justificando que é matéria de mérito. Pergunto: Quem controla a OAB?

Postar um comentário