domingo, 4 de dezembro de 2011

PENAL - Questão 4

João e Maria iniciaram uma paquera no Bar X na noite de 17 de janeiro de 2011. No dia 19 de janeiro do corrente ano, o casal teve uma séria discussão, e Maria, nitidamente enciumada, investiu contra o carro de João, que já não se encontrava em bom estado de conservação, com três exercícios de IPVA inadimplentes, a saber: 2008, 2009 e 2010. Além disso, Maria proferiu diversos insultos contra João no dia de sua festa de formatura, perante seu amigo Paulo, afirmando ser ele "covarde", "corno" e "frouxo". A requerimento de João, os fatos foram registrados perante a Delegacia Policial, onde a testemunha foi ouvida. João comparece ao seu escritório e contrata seus serviços profissionais, a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. Você, como profissional diligente, após verificar não ter passado o prazo decadencial, interpõe Queixa-Crime ao juízo competente no dia 18/7/11.
O magistrado ao qual foi distribuída a peça processual profere decisão rejeitando-a, afirmando tratar-se de clara decadência, confundindo-se com relação à contagem do prazo legal. A decisão foi publicada dia 25 de julho de 2011.
Com base somente nas informações acima, responda:
a) Qual é o recurso cabível contra essa decisão? (0,30)
b) Qual é o prazo para a interposição do recurso? (0,30)
c) A quem deve ser endereçado o recurso? (0,30)
d) Qual é a tese defendida? (0,35)

8 Comentários. Comente já!:

Anônimo disse...

parabens fgv !!!!!!!!!!!!!! pela merda que vcs fizeram na porra da prova de constitucional cambada de filhos da puta

Anônimo disse...

Quanto a essa pergunta, nos gabaritos extra oficiais estão postando ser o rito do JECRIM, por ser difamação e dano simples, porém minha visão é diferenciada, passamos a analisar, quanto a difamação não a dúvidas, está vísivel, mas quanto ao dano não,pois aí estaríamos depardos com um ação penal de iniciativa condicionada, e foi interposto Queixa-Crime, Maria nitidamente enciumada quando investiu contra o carro de João, o que pressupõe um motivo egoísta,que remete ao dano qualificado, conforme art. 164, p.u, inciso IV do CP, que essa sim se trata de ação penal de inciativa privada...

Anônimo disse...

retificação quiz dizer art 163

Anônimo disse...

Bom, eu nao visualizei dano, pois a questão diz que ela investiu contra o carro, não relatando nada a respeito de ter causado dano.

Anônimo disse...

Infelizmente deixa margens para muitas dúvidas, pois a questão não foi bem redigida... as apostas foram lançadas, agora basta aguardarmos! Mas, uma coisa é certa, muitas pessoas identificaram a qualificadora, é impossível tantas pessoas caírem no mesmo erro de interpretação, acredito que terão que considerar as duas respostas... enquanto isso... a ansiedade domina =/

Anônimo disse...

Concordo, independente do resultado, recurso neles... questão mal redigida

Anônimo disse...

Atenção Galera, temos que defender nosso posicionamento, se tiver base para isso, não pense RECORRA!

Anônimo disse...

Acredito ter a qualificadora =)
Art. 163, p.u, inciso IV do CP, consequentemente ação penal de iniciativa privada =), conforme dispõe salvo engano art. 166 do CP

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