ESPELHO DE CORREÇÃO
INDIVIDUAL - PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
DIREITO PENAL
- PEÇA
|
QUESITO
AVALIADO *
|
VALORES
POSSÍVEIS
|
ATENDIMENTO AO
QUESITO
|
Estrutura correta (divisão das
partes / indicação de local, data, assinatura)
|
0 / 0,25
|
|
Indicação correta dos
dispositivos legais que dão ensejo à apelação (art. 593, I, do CPP)
|
0 / 0,5
|
|
Endereçamento correto da
interposição
|
0 / 0,25
|
|
Endereçamento correto das razões
|
0 / 0,25
|
|
Indicação de reformatio in pejus
(0,20).
|
0 / 0,2
|
|
Desenvolvimento jurídico acerca
da ocorrência de reformatio in pejus (0,40) Art. 617 do CPP (0,15)
|
0 / 0,15 / 0,4
/ 0,55
|
|
Incidência da prescrição da
pretensão punitiva. (0,30) Desenvolvimento jurídico. (0,45)
|
0 / 0,3 / 0,45
/ 0,75
|
|
Não incidência da qualificadora
de abuso de confiança OU desclassificação para furto simples. (0,3)
Desenvolvimento jurídico. (0,45)
|
0 / 0,3 / 0,45
/ 0,75
|
|
Atipicidade material da conduta
OU Princípio da bagatela (0,3). Desenvolvimento jurídico. (0,45)
|
0 / 0,3 / 0,45
/ 0,75
|
|
Desenvolvimento jurídico acerca
da incidência, em caráter eventual, da figura do furto privilegiado
|
0 / 0,25
|
|
Desenvolvimento jurídico acerca
da substituição da pena privativa de liberdade por multa OU suspensão
condicional da pena (sursis) e do processo OU diminuição da pena por bis in
idem
|
0 / 0,25
|
|
Pedido correto, contemplando as
teses desenvolvidas
|
0 / 0,25
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
|
|
DIREITO PENAL
- QUESTÃO 1
|
QUESITO
AVALIADO *
|
VALORES
POSSÍVEIS
|
ATENDIMENTO AO
QUESITO
|
a) Não, pois, de acordo com o
artigo 141, II, do CP, (0,1) quando a ofensa for praticada contra
funcionário público em razão de suas funções, a pena será aumentada de um
terço, o que faz com que a sanção máxima abstratamente cominada seja
superior a dois anos. (0,2)
|
0 / 0,1 / 0,2 /
0,3
|
|
b) Sim, suspensão condicional do
processo (0,2) Art. 89 da Lei 9.099/95 (0,1).
|
0 / 0,1 / 0,2 /
0,3
|
|
c) Não. Antônio agiu em erro de
tipo OU ausência de dolo (0,5), nos termos do art. 20 (não existe
modalidade culposa) (0,15)
|
0 / 0,5 / 0,65
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
|
|
DIREITO PENAL
- QUESTÃO 2
|
QUESITO
AVALIADO *
|
VALORES
POSSÍVEIS
|
ATENDIMENTO AO
QUESITO
|
a) Sim. Estupro de vulnerável
(0,2) – art. 217-A do CP (0,1)
|
0 / 0,1 / 0,2 /
0,3
|
|
b) Sim. Estupro de vulnerável
(0,3) – artigo 217-A do CP c/c artigo 13, §2º, “a”, do CP OU era
garantidora (0,2) Não pontua só artigo ou fundamento isolados
|
0 / 0,3 / 0,5
|
|
c) Não, por se tratar de ação
penal pública incondicionada (0,35). Art. 225, parágrafo único, do CP
(0,1).
|
0 / 0,35 / 0,45
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
|
|
DIREITO PENAL
- QUESTÃO 3
|
QUESITO
AVALIADO *
|
VALORES
POSSÍVEIS
|
ATENDIMENTO AO
QUESITO
|
a) Habeas Corpus OU Petição
dirigida ao relator (0,3). Justificativa (0,3).
|
0 / 0,3 / 0,6
|
|
b) Não haveria prescrição (0,3).
Jaime é reincidente (0,35). OBS.: A justificativa isolada não pontua.
|
0 / 0,3 / 0,65
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
|
|
DIREITO PENAL
- QUESTÃO 4
|
QUESITO AVALIADO
*
|
VALORES
POSSÍVEIS
|
ATENDIMENTO AO
QUESITO
|
a) Apelação.
|
0 / 0,3
|
|
b) 10 dias.
|
0 / 0,3
|
|
c) Turma Recursal.
|
0 / 0,3
|
|
d) O juiz contou de forma
equivocada o prazo decadencial.
|
0 / 0,35
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
|
|
* Esclarecemos que os conteúdos da coluna "quesito avaliado" do
espelho de correção individual constituem somente um indicativo dos critérios
adotados para a avaliação da prova prático-profissional. Em caso de dúvida, o
examinando poderá encontrar maiores detalhes no gabarito comentado (padrão de
respostas) de cada disciplina.
Quem tiver espelhos das outras áreas,
por favor envie para prestandoprova@yahoo.com.br
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário